Principais Dúvidas sobre Reajuste dos Planos de Saúde

1º - Pode haver reajuste por variação de custos em tempo inferior a um ano de contrato? 2º - Os percentuais de reajuste anual autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para as operadoras valem apenas para os planos individuais, ou para os coletivos também?

Os reajustes autorizados aplicam-se exclusivamente aos planos individuais da operadora, pois por enquanto, para os planos coletivos o reajuste é determinado através de livre negociação entre as partes.

3º - No contrato onde exista uma cláusula que define o reajuste anual por um índice (por exemplo, IGP-M da FGV, INPC do IBGE), isso implica que a operadora pode reajustar com base neste índice?

Não. Ainda que esteja previsto no contrato cláusula de reajuste por qualquer índice ou percentual e período para aplicação, a operadora necessita de prévia autorização da ANS para aplicar o reajuste. Isto só não se aplica aos contratos coletivos, onde prevalece a livre negociação.

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